Restrições de aceitação

Relacionamos abaixo as principais restrições que impedem a aceitação do seguro, lembrando que independentemente dessas restrições, fica facultada à seguradora a recusa da proposta em até 15 dias após sua entrega.

  • contratação de seguro de equipamentos para clientes que não possuam outro seguro vigente há mais de 3 (três) meses da data de início de vigência do novo negócio, excetuando-se equipamentos adquiridos sob regime de arrendamento (leasing, CDC, FINAME, etc) do grupo ABN AMRO ou tratando-se de renovação sem sinistro da Tokio Marine Seguradora S/A;
  • equipamentos que operem sobre água ou submersos;
  • equipamentos do tipo anúncios e painéis luminosos;
  • equipamentos do tipo rodante - veículos ferroviários;
  • equipamentos em exposição;
  • equipamentos de som ou instrumentos musicais;
  • equipamentos acoplados e/ou fixados a veículos;
  • equipamentos do segurado sob uso, guarda, custódia, transporte, manipulação ou execução de qualquer trabalho por parte de terceiros, prestadores de serviços ou representantes do segurado. Esta exclusão não será aplicada se entre o segurado e terceiros, prestadores de serviço ou seus representantes, houver contrato de prestação de serviços prevendo inclusive a utilização dos equipamentos pertencentes ao segurado, fazendo a correlação entre usuário(s) e respectivo(s) equipamento(s);
  • equipamentos utilizados para fins de medição, precisão e telefonia/web;
  • equipamentos cuja manutenção seja efetuada pelo próprio cessionário ou locador do equipamento;
  • equipamentos utilizados em empresas com as seguintes atividades ou similares: postos de serviços/combustível; lojas, fábricas ou depósitos de artigos de informática, telefonia, Web; escolas/provedores de informática/web; lan-house, cyber-café e salão de jogos eletrônicos; bancas de jornal/revistarias; agências bancárias; casas lotéricas, atividades de segurança/vigilância, softwarehouse/empresas de informática e obras civis;
  • equipamentos de uso pessoal/não profissional (exceto para os equipamentos classificados como eletrônicos e portáteis informática);
  • equipamentos com mais de 5 (cinco) anos de uso;
  • equipamentos portáteis com nota fiscal emitida há mais de 30 dias.
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