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Exclusões Gerais
Em caso de sinistro, além das exclusões específicas
de cada cobertura e os previstos em lei e, este seguro não cobre
em qualquer hipótese, salvo disposição em contrário,
os prejuízos por perdas e/ou danos resultantes ou relacionados
aos seguintes acontecimentos:
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Danos morais: referem-se às consequências de sinistros
cobertos ou não, que causem danos psicológicos à
vítima e/ou seus familiares, como traumas, desconforto, dores
físicas, dores afetivas e que possam afetar a virtude, a honra
e a imagem;
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Danos estéticos;
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Erros ou falhas de construção e sub-dimensionamento de sistemas hidráulicos,
elétricos e mecânicos;
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Quaisquer atos de hostilidade, guerra, guerra civil, revolução
e operações que visem a derrubada do governo;
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Radiações de qualquer tipo, efeitos de radiações
ou contaminações pela radioatividade de qualquer combustível
ou resíduo nuclear;
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Danos causados por terremotos ou tremores de terra, maremoto e maresia;
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Furacões, ciclones, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
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Uso de material para fins bélicos ou militares, ainda que
resultantes de testes, experiências e transporte, bem como de
explosões provocadas com qualquer finalidade;
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Explosão de pólvora, fogos de artifícios e similares;
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Atos propositais, contrários à lei, atos ilícitos
dolosos e culpa grave praticados pelo segurado, ascendentes, descendentes,
cônjuge, parentes que dependam economicamente do segurado, dirigentes,
sócios ou representantes do segurado;
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Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato,
praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou
prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
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Infidelidade e atos desonestos de empregados do Segurado, de pessoas
às quais sejam confiados os bens segurados ou de terceiros;
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Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação
de danos cobertos;
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Apropriação ou destruição por força de reulamentos alfandegários
e riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
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Desgaste natural, fadiga, falta de manutenção, manutenção inadequada,
entendendo-se como tal aquela que não atende às recomendações mínimas
especificadas pelo fabricante, má conservação, deficiência de funcionamento,
defeito de fabricação ou de material, erro de projeto, instalação,
montagem e/ou teste, danos causados por negligência no trato, falta
de manutenção e má conservação, deterioração gradativa, vício próprio,
desarranjo mecânico e danos causados por insetos e roedores;
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Poluição, intoxicação, contaminação,
vazamentos e suas consequências;
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Inundação resultante de transbordamento de rios navegáveis,
onde "rios navegáveis" são aqueles assim considerados
pela Divisão de Água do Ministério da Agricultura
e Reforma Agrária;
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Infiltração de água ou qualquer outra substância, danos causados
por água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente,
danos causados por água do mar proveniente de ressaca, danos causados
por entrada de chuva ou neve no interior do edifício através de portas,
janelas, vitrinas, clarabóias, respiradouros ou ventiladores abertos
ou defeituosos;
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Danos causados por corrosão, incrustação, ferrugem, umidade, mofo,
vapores e vibrações;
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Qualquer tipo de falha profissional;
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Qualquer tipo de roubo, furto ou saque durante ou imediatamente após
a ocorrência de um dos riscos cobertos;
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Furto simples, extravios ou desaparecimento inexplicável;
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Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de
bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas;
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Tumultos, greves e lock out, lucros cessantes, lucro líquido,
despesas fixas e interrupção e/ou pertubação
de negócios, demoras de qualquer espécie ou perda de
mercado;
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Fermentação própria ou aquecimento espontâneo
ou combustão espontânea;
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Danos causados aos equipamentos durante reparos, manutenções
e sobrecarga por excesso de peso;
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Danos a mercadorias e matérias-primas acondicionadas em ambientes
frigorificados;
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Operações de carga e descarga, içamento e descida;
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Quaisquer danos ocorridos aos equipamentos que não estejam
guardados em local apropriado, quando fora de uso;
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Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios
elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores,
transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
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Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições
legais como dirigir sem possuir carteira de habilitação
ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação
adequada conforme a categoria do veículo, utilizar inadequadamente
o veículo com relação a lotação
de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga
transportada;
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Danos emergentes;
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Operações de revelação, corte, montagem,
reparos, ajustamentos, serviços gerais de manutenção;
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Velamento de filmes virgens (ou exposto porém não
revelados);
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Apagamento de fitas gravadas (som e/ou vídeo) por ação
de campos magnéticos de qualquer origem;
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Roubo e furto dos equipamentos do interior de veículo, salvo
se o próprio veículo for roubado;
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Perdas e danos à equipamentos móveis por trasladação
dos equipamentos segurados entre áreas de operação
ou locais de guarda, por helicóptero; estouros, cortes e outros
danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como
arranhões em superfícies polidas ou pintadas;
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Operação dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis;
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Operação dos equipamentos segurados sobre cais, docas,
pontes, comportas, píeres, balsas, pontões, embarcações,
plataformas (flutuantes ou fixas) e estaqueamentos sobre água,
ou em praias, margens de rios, represas, lagos, lagoas, córregos
e canais.
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Multas impostas ao segurado, bem como despesas e honorários relativos a processos criminais.
Para obter todas as informações do seguro Tokio Marine Equipamentos, consulte a íntegra das Condições Gerais do produto.
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