Exclusões Gerais

Em caso de sinistro, além das exclusões específicas de cada cobertura e os previstos em lei e, este seguro não cobre em qualquer hipótese, salvo disposição em contrário, os prejuízos por perdas e/ou danos resultantes ou relacionados aos seguintes acontecimentos:

  1. Danos morais: referem-se às consequências de sinistros cobertos ou não, que causem danos psicológicos à vítima e/ou seus familiares, como traumas, desconforto, dores físicas, dores afetivas e que possam afetar a virtude, a honra e a imagem;

  2. Danos estéticos;

  3. Erros ou falhas de construção e sub-dimensionamento de sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos;

  4. Quaisquer atos de hostilidade, guerra, guerra civil, revolução e operações que visem a derrubada do governo;

  5. Radiações de qualquer tipo, efeitos de radiações ou contaminações pela radioatividade de qualquer combustível ou resíduo nuclear;

  6. Danos causados por terremotos ou tremores de terra, maremoto e maresia;

  7. Furacões, ciclones, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

  8. Uso de material para fins bélicos ou militares, ainda que resultantes de testes, experiências e transporte, bem como de explosões provocadas com qualquer finalidade;

  9. Explosão de pólvora, fogos de artifícios e similares;

  10. Atos propositais, contrários à lei, atos ilícitos dolosos e culpa grave praticados pelo segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge, parentes que dependam economicamente do segurado, dirigentes, sócios ou representantes do segurado;

  11. Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;

  12. Infidelidade e atos desonestos de empregados do Segurado, de pessoas às quais sejam confiados os bens segurados ou de terceiros;

  13. Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos;

  14. Apropriação ou destruição por força de reulamentos alfandegários e riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;

  15. Desgaste natural, fadiga, falta de manutenção, manutenção inadequada, entendendo-se como tal aquela que não atende às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante, má conservação, deficiência de funcionamento, defeito de fabricação ou de material, erro de projeto, instalação, montagem e/ou teste, danos causados por negligência no trato, falta de manutenção e má conservação, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico e danos causados por insetos e roedores;

  16. Poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequências;

  17. Inundação resultante de transbordamento de rios navegáveis, onde "rios navegáveis" são aqueles assim considerados pela Divisão de Água do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

  18. Infiltração de água ou qualquer outra substância, danos causados por água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, danos causados por água do mar proveniente de ressaca, danos causados por entrada de chuva ou neve no interior do edifício através de portas, janelas, vitrinas, clarabóias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos;

  19. Danos causados por corrosão, incrustação, ferrugem, umidade, mofo, vapores e vibrações;

  20. Qualquer tipo de falha profissional;

  21. Qualquer tipo de roubo, furto ou saque durante ou imediatamente após a ocorrência de um dos riscos cobertos;

  22. Furto simples, extravios ou desaparecimento inexplicável;

  23. Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas;

  24. Tumultos, greves e lock out, lucros cessantes, lucro líquido, despesas fixas e interrupção e/ou pertubação de negócios, demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;

  25. Fermentação própria ou aquecimento espontâneo ou combustão espontânea;

  26. Danos causados aos equipamentos durante reparos, manutenções e sobrecarga por excesso de peso;

  27. Danos a mercadorias e matérias-primas acondicionadas em ambientes frigorificados;

  28. Operações de carga e descarga, içamento e descida;

  29. Quaisquer danos ocorridos aos equipamentos que não estejam guardados em local apropriado, quando fora de uso;

  30. Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;

  31. Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme a categoria do veículo, utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada;

  32. Danos emergentes;

  33. Operações de revelação, corte, montagem, reparos, ajustamentos, serviços gerais de manutenção;

  34. Velamento de filmes virgens (ou exposto porém não revelados);

  35. Apagamento de fitas gravadas (som e/ou vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;

  36. Roubo e furto dos equipamentos do interior de veículo, salvo se o próprio veículo for roubado;

  37. Perdas e danos à equipamentos móveis por trasladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicóptero; estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas;

  38. Operação dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis;

  39. Operação dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, píeres, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas) e estaqueamentos sobre água, ou em praias, margens de rios, represas, lagos, lagoas, córregos e canais.

  40. Multas impostas ao segurado, bem como despesas e honorários relativos a processos criminais.

Para obter todas as informações do seguro Tokio Marine Equipamentos, consulte a íntegra das Condições Gerais do produto.

 
   
 
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