Aspectos Legais

Tokio Marine Equipamentos
Processo Administrativo Susep nº 15414.100911/2004-83

Todos os produtos de seguros da Tokio Marine Seguradora são comercializados mediante aprovação e autorização da Susep, a qual determina que:

1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.

2. As condições gerais deste seguro devem ser analisadas previamente à contratação do seguro, e encontram-se disponíveis na íntegra no link Condições Gerais deste site.

3. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.

4. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados.

voltar
O que é
Como Contratar
Objeto do Seguro
Coberturas
Exclusões Gerais
Bens não cobertos
Restrições
Aspectos legais
Condições Gerais