![]() |
||||
Tipos de Produto Auto Ajustável Da relação entre o valor escolhido e o valor do veículo na tabela FIPE-USP, resulta o fator de ajuste: um percentual que permanecerá constante por toda vigência do seguro. Consultando a tabela FIPE e aplicando o fator de ajuste você poderá saber a qualquer momento, qual o valor que receberia em caso de indenização integral.
Há 2 opções de pagamento
Caso haja nova ocorrência de sinistro dentro do período de vigência do seguro, você terá direito ao total de diárias contratadas. Pode ser utilizado em caso de:
O Carro Reserva Grátis tem seguro contra
Colisão, Incêndio e Roubo e em caso de sinistro
com o mesmo, você será isento do pagamento da respectiva
franquia.
Para a Questão 3 - Condutores do veículo segurado Exclusivamente para a questão dos condutores do veículo – Questionário Bom Risco, haverá uma participação mínima nos prejuízos, sempre que o seguro for contratado com percentual superior a 100,00% da tabela Fipe ou valor de aceite e a idade do condutor no evento for menor que a escolhida pelo segurado na contratação do seguro. Nesta situação, o valor mínimo será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) se o condutor no momento do sinistro tiver até 25 anos; R$1.000,00 (mil reais) se o condutor no momento do sinistro tiver entre 26 e 34 anos; e, R$ 500,00 (quinhentos reais) se o condutor no momento do sinistro tiver entre 35 e 55 anos. Veja abaixo a Tabela de participação no Sinistro: Durante o período de cobertura da apólice, você poderá mudar a qualquer momento, as alternativas inicialmente selecionadas no Questionário Bom Risco.
Características do(s) Condutor(es): Escolha a alternativa que mais se adequa às características do condutor do veículo (idade e estado civil), levando em consideração a possibilidade de existir mais de um condutor. Para as respostas com participação:
Se o condutor do veículo no momento do sinistro for menor de 26 anos, o segurado participará além da franquia contratada, em 5% (cinco por cento) dos prejuízos do sinistro. Se o condutor do veículo no momento do sinistro for maior de 26 anos com idade diferente da declarada no questionário, o segurado participará além da franquia contratada, dos prejuízos do sinistro com a diferença entre o percentual de desconto referente a maior faixa etária presente na resposta escolhida e o desconto da faixa etária do condutor no momento do sinistro. Quando o percentual contratado for superior a 100,00% da tabela FIPE ou do valor de aceite, haverá participação mínima nos prejuízos (R$1.500,00, R$1.000,00 ou R$500,00).
Se o condutor do veículo no momento do sinistro for menor de 22 anos, o segurado participará além da franquia contratada, em 5% (cinco por cento) dos prejuízos do sinistro. Quando o percentual contratado para LMI de casco for superior a 100,00% da tabela FIPE ou do valor de aceite, haverá participação mínima nos prejuízos (R$1.500,00, R$1.000,00 ou R$500,00). Quando o valor da participação decorrente da Cláusula de Responsabilidade acima descrita, somado ao valor da franquia contratada for superior aos prejuízos do sinistro, não haverá indenização. A Cláusula de Responsabilidade, também se aplica em caso de danos a terceiros. Isenção da Participação nos Prejuízos do Sinistro - Condutores Exclusivamente para a Questão 3 – Condutores do Veículo, a Real Seguros isentará o segurado da participação nos prejuízos do sinistro, nas seguintes situações: Sempre que houver a configuração da culpa do terceiro envolvido e o segurado propiciar os meios necessários para a seguradora se ressarcir dos prejuízos indenizados.
Sempre que condutores menores do que a idade declarada, devidamente habilitados, estiverem conduzindo o veículo no momento do sinistro e for constatado que trata-se de serviços de manobristas oficiais em estabelecimentos comerciais e/ou estacionamentos, serviços de revisão, lava-rápido e serviço leva e traz da oficina credenciada. Testemunhas: pessoas não vinculadas a qualquer das partes por laços de parentesco ou amizade, que presenciaram a ocorrência e podem indicar responsabilidades. Não se inclui como testemunha o cônjuge, os ascendentes e os descendentes de qualquer das partes. Garantia de Zero Km Você tem garantia de Zero Km nos primeiros 180 dias de cobertura. Basta que a vigência de seu seguro tenha se iniciado antes de completadas 72 horas da data de saída do veículo da concessionária, comprovada pela nota fiscal e o dano tenha ocorrido nos primeiros 180 dias, de vigência do seguro. |
|||||||||
|
|||||||||