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Cobertura de Vidros
Agora
o Automóvel oferece mais um benefício: o reparo
ou a troca dos vidros do seu automóvel em caso de trinca ou
quebra.Você tem duas opções para
contratar a cobertura de vidros:
Cobertura Básica: disponível para veículos
nacionais e importados. Garante o reparo, quando possível,
ou a reposição dos vidros do veículo (pára-brisa,
laterais e traseiro), em caso de trinca ou quebra.
Cobertura Completa: exclusiva para veículos nacionais.
Além dos serviços da cobertura básica, esta
garantia cobre danos aos retrovisores externos (espelhos e carenagem),
aos faróis e lanternas (lentes e lâmpadas).
Obs.: Componentes eletro-eletrônicos dos retrovisores e mecanismos
manuais que não façam parte da peça a repor,
não estão cobertos.
Em caso de troca do vidro, os seguintes serviços estão
inclusos:
- Troca da guarnição, quando tecnicamente necessária,
em caso de quebra do pára-brisa.
- Gravação do número do chassi e colocação
de insulfilm no vidro substituto, em conformidade à legislação
de trânsito, caso os vidros do carro tenham película
aplicada.
Franquia
Substituição do vidro ou peça quebrada - há
franquia.
Trinca que possibilite reparação - não há
franquia.
| Coberturas |
Peças |
Veículos Nacionais
(R$) |
Veículos Importados
(R$) |
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Pára-brisa |
80,00 |
180,00 |
| Vidros Laterais |
Não há |
Não há |
| Vidro Traseiro |
Não há |
Não há |
| Retrovisor |
20,00 |
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| Farol |
20,00 |
| Lanterna |
20,00 |
Obs.: Serão aplicadas tantas franquias quantas forem
as peças a serem repostas. Por exemplo, se houver a quebra
simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada
uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
O reparo ou troca devem ser solicitados exclusivamente através
da Central de Vidros da Tokio Marine Seguradora, disponível 24 horas
por dia para você.
Clique aqui e veja os telefones úteis
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