Lista de Doenças
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Haverá cobertura para a primeira doença diagnosticada ou cirurgia realizada desde que comunicados à seguradora. Não há acumulação de indenizações mesmo que não haja correlação entre elas. A carência para esta cobertura é de dois meses a contar da data de início de vigência do Seguro.
Esta cobertura cessa quando o segurado completar 65 anos. |
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Doença neoplásica malígna (Câncer ou Tumor Malígno)
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Definição:
É o resultado do acúmulo de alterações genéticas
ou adquiridas que transforma a célula normal em outra estrutura diferente,
promovendo o crescimento progressivo e descontrolado de células malígnas, com
potencial para invadir tecidos ou órgãos vizinhos e disseminar-se a lugares
distantes (metástases).
Risco Coberto:
Estão
cobertos os portadores de neoplasia maligna com metastases à distância,
devidamente comprovado através de exames complementares especializados. Estarão
cobertos, também, os tumores malígnos cerebrais, de fígado, leucemias agudas
(mielóide e linfóide) e os linfomas estágio III e IV com envolvimento de
gânglios acima e abaixo do diafragma ou órgãos como pulmão, fígado e medula
óssea.
Além da cobertura acima descrita, estarão cobertos os segurados
do sexo feminino portadores de câncer de mama ou colo de útero, bem como os
segurados do sexo masculino portadores de câncer de próstata, desde que
diagnosticados por médico habilitado em oncologia e demonstrado através dos
laudos de exames citológicos e histológicos apropriados para cada caso.
Exclui-se:
As displasias e lesões pré-cancerígenas.
Para portadores do sexo feminino, exclui-se ainda: o carcinoma "in-situ"
(incluido displasia cervical), neoplasias malignas primárias de pele na região
das mamas, neoplasias não primárias do tecido mamário na região anatômica das
mamas e neoplasias benignas das mamas e colo do útero.
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Doenças cardiológicas
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Definição:
São as doenças do coração, incidente nos
músculos, nas artérias e nas válvulas deste órgão.
Risco
Coberto:
Estão cobertas as doenças cardiológicas decorrentes de
coronariopatias agudas ou cronicas, doenças valvulares ou musculares,
devidamente comprovadas e que necessitem de cirurgia a céu aberto.
Exclui-se:
Angioplastias transluminal coronariana e
procedimentos intra-arteriais (procedimentos realizados no interior dos vasos
sanguineos arteriais objetivando sua desobstrução e restauração e
restabelecimento do fluxo sanguíneo), como colocação de "stents".
Só
terão direito ao Capital Segurado os Segurados que se encontrarem em vida após
60 (sessenta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença ou da data
em que o Segurado for submetido à cirurgia coberta, e desde que a doença de
origem da cobertura tenha ocorrido e sido diagnosticada no período de vigência
da apólice, após cumprido o período de Carência do Seguro.
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Acidente vascular cerebral
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Definição:
Isquemia cerebral (diminuição e/ou interrupção do
fluxo sanguíneo nas áreas a serem irrigadas do tecido cerebral) ou hemorragia
intracraniana, resultante de problemas vasculares que produza destruição do
tecido cerebral e sequela neurológica definitiva.
Risco
Coberto:
Estão cobertos os portadores de sequelas de AVC avaliados
após 6 meses do evento, quando houver a persistência de paralisia total de pelo
menos 2 membros ou distúrbios cognitivos graves, que necessitem de Curatela.
A avaliação deverá ser realizada por médico especialista em neurologia,
comprovado com exames complementares de imagem (Tomografias, Ressonância
Magnética, Angioressonãncia ou Doppler de Carótidas).
Exclui-se:
Ataques isquêmicos transitórios (AIT);
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Transplantes de órgãos vitais
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Definição:
É a transferência de órgão vital de um indivíduo
vivo ou morto ou uso de protese artificial em decorrência da perda irreversível
de sua função.
Risco Coberto:
Estará coberto o
Segurado que necessitar do transplante caracterizado pela perda irreversível da
função dos órgãos vitais relacionados abaixo, mediante indicação do médico
especialista na patologia e de exames específicos: Coração
- Fígado
- Medula óssea
- Pâncreas
- Pulmão
- Rim
Só terão direito ao Capital Segurado os Segurados que
se encontrarem em vida após 60 (sessenta) dias contados a partir da data do
diagnóstico da doença ou da data em que o Segurado for submetido à cirurgia
coberta, e desde que a doença de origem da cobertura tenha ocorrido e sido
diagnosticada no período de vigência da apólice, após cumprido o período de
Carência do Seguro.
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SIDA - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
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Definição:
A SIDA é um conjunto de sinais e sintomas de
umunodeficiência secundária, resultante da infecção pelo vírus HIV, sendo
caracterizada por infecções oportunistas, neoplasias malignas, disfunções
neurológicas e várias outras síndromes.
Risco
Coberto:
Estará coberto o Segurado portador do vírus HIV em estágio
avançado (estado grave) acometidos de afecções oportunistas recorrentes
(Infecções frequentes, diarréias crônicas, complicações neurológicas ou
neoplasias malignas) e com comprometimento do estado geral e resistente a
tratamentos convencionais e que tenham os exames laboratoriais recentes com o
seguinte perfil:
- Linfócitos CD4 - abaixo de 200 células por mm3
- Linfócitos CD8 - abaixo de 600 células por mm3
- Relação CD4/CD8 - abaixo de 0,8
- Carga Viral- acima de 50.000
Só terão direito ao Capital
Segurado os Segurados que se encontrarem em vida após 60 (sessenta) dias
contados a partir da data do diagnóstico da doença ou da data em que o Segurado
for submetido à cirurgia coberta, e desde que a doença de origem da cobertura
tenha ocorrido e sido diagnosticada no período de vigência da apólice, após
cumprido o período de
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