Glossário
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Entenda os principais termos utilizados na área de seguros. São mais de 400 expressões detalhadas para você esclarecer todas as suas dúvidas.
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- Tabela de Prazo Curto: aplicada, principalmente, para calcular o prêmio de seguros com duração inferior a 1 (um) ano, onde a exposição ao risco é presumivelmente maior, embora também se aplique a restituições, em caso de cancelamento do seguro.
- Tabelas de Referência: publicações especializadas com valor de mercado de veículos disponibilizadas pela Real Seguros e utilizadas nos seguros Real Auto Ajustável e Real Auto Ajustável Mês a Mês. A tabela de referência do mercado será mantida durante toda a vigência do seguro. Se a tabela de referência escolhida pelo segurado deixar de existir, ou se o veículo segurado deixar de constar nesta tabela, esta será automaticamente substituída pela tabela indicada na Proposta de Seguros.
- Tábua de Mortalidade: definida como o "o instrumento destinado a medir as probabilidades de vida e de morte". Consiste, na sua forma mais elementar, em uma tabela que registra, de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número daqueles que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção completa do referido grupo. A Tábua de Mortalidade possui, na generalidade dos casos, quatro colunas com algarismos, sendo a primeira relativa às idades (x), a segunda ao número de sobreviventes, (l)x, a terceira ao número de mortos (d)x, e a quarta, e última, (q)x ao quociente da divisão de dx por lx, em cada linha. As Tábuas de Mortalidade admitidas no Brasil para o cálculo dos prêmios do Seguro Vida em Grupo, são: SGB-71, CSO-58, MALE, CSO-80, MALE, SCSG-60, GKM-70 MALE, ALLG-72 MALE E AT-49 MALE, podendo ser utilizadas outras tábuas, desde que reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). V. Seguro Vida.
- Tarifa: relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa, que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto. Prêmio padrão de seguro estabelecido para uma determinada classe de risco.
- Tarifação: avaliação do risco de pessoa física ou jurídica. Procedimento de cálculo do prêmio de forma a que ele seja adequado: suficiente para pagar sinistros de acordo com a freqüência esperada, salvaguardando a capacidade de solvência da seguradora; razoável: a seguradora não deve auferir lucros excessivos; e justo ou não discriminador. V Tarifação Especial
- Tarifação Especial: critério específico, não previsto nas tarifas vigentes, aplicável a um determinado tipo de segurado ou de risco.
- Taxa: elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios, cálculo de juros, reservas matemáticas, etc. A taxa é uma percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado, estabelecendo a importância necessária ao fim visado. V. Taxação.
- Taxa Básica: taxa da tarifa, a partir da qual são calculados os prêmios. As taxas podem sofrer deduções ou acréscimos, dependendo da natureza do risco.
- Taxa Comercial: referencial para a geração dos prêmios comerciais, sendo obtida a partir da incorporação de margens (custos da seguradora) à taxa pura.
- Taxa de Mortalidade: relação entre a freqüência de mortes de membros de um determinado grupo e a quantidade de membros do grupo, em determinado período de tempo.
- Taxa Estatística: expressa a relação entre o total de prejuízos incorridos em determinados sinistros e a totaldade dos seguros em Carteira expostos aos mesmos riscos (capital segurado médio).
- Terceiro: pessoa que, envolvida num sinistro, não represente nenhuma das duas partes do contrato de seguro (segurado e seguradora). Não se incluem na definição de terceiro os parentes que dependam economicamente do segurado, cônjuge, funcionários, sócios ou representantes do segurado e prepostos.
- Títulos de Capitalização: certificados emitidos pelas sociedades de capitalização em favor dos respectivos tomadores. Os portadores dos títulos pagam à sociedade, durante um certo tempo, uma mensalidade correspondente ao valor dos títulos, formando, assim, um capital que, acrescido dos juros acumulados, será recuperado pelos portadores em prazos previamente fixados. Os títulos de capitalização comportam, também, a eventualidade de um reembolso antecipado, por sorteio. V. Capitalização.
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- Valor Ajustado: sinônimo de Valor de Mercado Referenciado, constante na circular SUSEP n0 145/00. Estabelecido para a cobertura do veículo nos produtos Real Auto Ajustável e Real Auto Ajustável Mês a Mês, o Valor Ajustado corresponde a uma quantia variável garantida ao segurado em caso de Indenização Integral, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Em resumo, o Valor Ajustado corresponde a aplicação do fator de ajuste sobre a tabela de referência, ambos escolhidos pelo segurado e pactuados no momento da contratação do seguro. O Valor Ajustado acompanha as variações periódicas da tabela de referência e representa o valor a ser pago pela seguradora em caso de Indenização Integral.
- Valor Determinado: quantia fixa garantida ao segurado, em caso de Indenização Integral, fixada em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação. O valor do veículo é escolhido pelo segurado no momento da contratação do seguro e está expresso no Demonstrativo de Coberturas e Extrato Mensal.
- Valor de Novo: o valor em risco denomina-se "valor de novo" sempre que se refira ao custo de reposição do bem sinistrado, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pelo tempo, uso ou desgaste, sujeito este processo a limitações.
- Valor de Reposição: valor do custo de reposição do bem destruído ou inutilizado pelo sinistro.
- Valor de Resgate: importância em dinheiro que o segurado pode obter em conseqüência da rescisão do contrato de Vida Individual. Esse valor só está disponível após ter a apólice vigorado por um determinado período de tempo, devendo corresponder a um percentual mínimo do valor da provisão matemática constituída. V. Seguro Vida Individual.
- Valor em Risco: valor da obrigação do segurador, do ressegurador ou do retrocessionário, no momento da conclusão do contrato. Também o somatório destes valores, quando a referência é feita ao valor integral do objeto que tenham reservas matemáticas constituídas, o valor em risco deverá levar em conta o abatimento destas importâncias.
- Valor Segurado: importância que figura na apólice como valor do contrato, e serve para fixar o limite da responsabilidade do segurador caso ocorra o sinistro.
- Valor Segurável: valor do objeto ou do interesse sobre o qual se contrata o seguro. representando dinheiro, bens ou interesses nos mesmos. Quaisquer documentos nos quais esteja o segurado interessado ou tenha assumido a custódia, ainda que gratuitamente. Os bens acima especificados não serão considerados valores quando se tratar de mercadoria inerente ao ramo de negócio do segurado. V. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos, Seguro Global de Bancos.
- Valores Garantidos: garantias concedidas no Seguro Vida Individual e, saldamento e prolongamento da apólice.
- Vendaval: vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo. V. Seguro Riscos Diversos, Seguro Incêndio.
- Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.
- Vistoria de Sinistro: inspeção feita por peritos habilitados, após o sinistro, para verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
- Vistoria do Risco: inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado, com a finalidade de estabelecer o valor do risco.
- Vistoria Prévia: inspeção feita para verificação do estado físico do bem móvel e imóvel, antes da formalização do seguro. A seguradora não faz na vistoria prévia nenhuma avaliação do valor de mercado dos veículos, nem da legalidade de sua procedência.
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