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 Declaração das informações de Previdência Privada na declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Veja abaixo as instruções de como esses valores deverão ser informados na sua Declaração de Ajuste Anual 2010/2009.

Para os Planos na modalidade PGBL, Classic, PoupPrev, FAPI ou Coberturas de Risco:

Contribuições Realizadas

1) O total de contribuições realizadas no decorrer do ano deve ser informado “Pagamentos e Doações Efetuadas” com o título “Contribuições a Entidades de Previdência Privada”.

Em função da incorporação da Real Seguros Vida e Previdência S/A pela Santander Seguros S/A, ocorrida em 30/09/2009, você poderá receber dois Informes de Rendimentos dependendo de suas movimentações:

- Movimentações em Previdência Privada realizadas até 30/09/2009:
O campo “Nome do Beneficiário” será a Real Seguros Vida e Previdência S/A, CNPJ: 04.884.104/0001-67.

- Movimentações em Previdência Privada realizadas entre 01/10/2009 até 31/12/2009:
O campo “Nome do Beneficiário” será a Santander Seguros S/A, CNPJ: 87.376.109/0001-06

Nestas condições, você deverá considerar os valores informados nos dois documentos para preencher sua Declaração de Imposto de Renda.

2) A dedução das contribuições no Imposto de Renda está limitada a 12% da renda bruta anual tributável, incluindo as contribuições feitas em nome de dependentes, e também, se você tiver, outros planos de Previdência Privada em outras Entidades e os Planos na modalidade FAPI. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração, e o próprio programa da Receita calcula automaticamente este limite;

3) A dedução das contribuições para planos de previdência está condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima -, exceto para clientes já em gozo de aposentadoria – Lei 10.887/04;

4) As contribuições efetuadas para planos de titularidade de seus dependentes também poderão ser abatidas, desde que estes dependentes também estejam informados na sua Declaração. Caso o dependente tenha mais de 16 anos, ele também deverá contribuir para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima.

5) Os valores (saldos) referentes ao seu plano de previdência ou FAPI não devem ser informados na ficha "Bens e Direitos”;

6) As contribuições para a Cobertura Pecúlio por Morte ou Invalidez não são dedutíveis do Imposto de Renda, e neste caso nenhuma informação deverá ser incluída na Declaração;

7) No caso de planos empresariais as contribuições feitas pela Empresa, em seu certificado, não são dedutíveis do Imposto de Renda, e neste caso nenhuma informação deverá ser incluída na Declaração.

Resgates Efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda:

1. Caso você tenha efetuado resgates, com a devida tributação na fonte, os valores deverão ser somados na sua Renda Bruta Anual Tributável, assim como deverá ser informado, também, o imposto retido para o devido ajuste.

2. O valor total resgatado e o valor do imposto retido na fonte devem ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular “.

3. No campo: “Nome da Fonte Pagadora” deve ser preenchido de acordo com suas movimentações, conforme demonstrado abaixo:

Em função da incorporação da Real Seguros Vida e Previdência S/A pela Santander Seguros S/A, ocorrida em 30/09/2009, você poderá receber dois Informes de Rendimentos dependendo de suas movimentações:

- Movimentações em Previdência Privada realizadas até 30/09/2009:
O campo “Nome da Fonte Pagadora” será a Real Seguros Vida e Previdência S/A, CNPJ: 04.884.104/0001-67.

- Movimentações em Previdência Privada realizadas entre 01/10/2009 até 31/12/2009:
O campo “Nome da Fonte Pagadora” será a Santander Seguros S/A, CNPJ: 87.376.109/0001-06

Nestas condições, você deverá considerar os valores informados nos dois documentos para preencher sua Declaração de Imposto de Renda.

Atenção: No caso de FAPI a Fonte Pagadora é: Real FAPI I – Fundo de Aposentadoria Programada Individual e o campo “CNPJ” com: 02.333.838/0001-22

Os valores resgatados e tributáveis serão informados no “Informe de Rendimentos – quadro 3”, que você receberá em seu endereço cadastrado. Se preferir, poderá acessá-lo através do site www.rtmvp.com.br.

Resgates Efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Regressiva e Exclusiva na Fonte:

Considerando que os planos sob esse regime, a tributação é exclusiva na fonte, não há qualquer ajuste a ser feito na Declaração. Neste caso, o valor resgatado ou benefício recebido, já líquido do imposto de renda, deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, linha “Outros”.

Os valores resgatados e tributados serão informados no “Informe de Rendimentos – quadro 5”.

Para os Planos na modalidade VGBL:

Contribuições Realizadas
1) As contribuições para o produto na modalidade VGBL não são dedutíveis do Imposto de Renda, pois o VGBL é considerado um produto do ramo vida;

2) O saldo dos prêmios nominais acumulados, ou seja, o saldo em 31/12/09 sem considerar os rendimentos, e descontando os eventuais resgates, deve ser informado na ficha “Declaração de Bens e Direitos”.

O campo: “Discriminação” deve ser preenchido com: Contribuições ao plano VGBL e no campo código você deverá informar 99 – Outros bens e direitos / Outras informações (informação com base no programa da Declaração relativa ao exercício 2009), de acordo com suas movimentações, conforme demonstrado abaixo:

Em função da incorporação da Real Seguros Vida e Previdência S/A pela Santander Seguros S/A, ocorrida em 30/09/2009, você poderá receber dois Informes de Rendimentos dependendo de suas movimentações:

- Saldo em VGBL em 31/12/2008:
O campo “Discriminação” será Contribuições ao plano VGBL mantido na Real Seguros Vida e Previdência S/A, CNPJ: 04.884.104/0001-67.

- Saldo em VGBL em 31/12/2009:
O campo “Discriminação” será Contribuições ao plano VGBL mantido na Santander Seguros S/A, CNPJ: 87.376.109/0001-06

Nestas condições, você deverá considerar os valores informados nos dois documentos para preencher sua Declaração de Imposto de Renda.

O Saldo dos planos VGBL será demonstrado no Informe de Rendimentos Financeiros - quadro 6. O valor representa o somatório de todos os prêmios/contribuições, descontado a parcela dos prêmios nominais resgatados, de todos os planos que você possui na Seguradora.

Resgates Efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda:

1. Caso você tenha efetuado resgates o rendimento deverá ser somado a sua Renda Bruta Anual Tributável, para o devido ajuste de tributação, assim como deverá ser informado, também, o eventual imposto retido para o devido ajuste.
2. O rendimento tributável e o valor do imposto retido na fonte constará no seu Informe de Rendimento, e deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular “
3. No campo: “Nome da Fonte Pagadora” deve ser preenchido de acordo com suas movimentações, conforme demonstrado abaixo:

Em função da incorporação da Real Seguros Vida e Previdência S/A pela Santander Seguros S/A, ocorrida em 30/09/2009, você poderá receber dois Informes de Rendimentos dependendo de suas movimentações:

- Movimentações em VGBL realizadas até 30/09/2009:
O campo “Nome da Fonte Pagadora” será a Real Seguros Vida e Previdência S/A, CNPJ: 04.884.104/0001-67.

- Movimentações em VGBL realizadas entre 01/10/2009 até 31/12/2009:
O campo “Nome da Fonte Pagadora” será a Santander Seguros S/A, CNPJ: 87.376.109/0001-06

Nestas condições, você deverá considerar os valores informados nos dois documentos para preencher sua Declaração de Imposto de Renda.

Os valores resgatados e tributados serão informados no “Informe de Rendimentos – quadro 3” .

Resgates Efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Regressiva e Exclusiva na Fonte:

Considerando que os planos sob esse regime, a tributação é exclusiva na fonte, não há qualquer ajuste a ser feito na Declaração. Nesse caso, do valor resgatado, a parcela referente ao rendimento líquido do imposto deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, linha “Outros”.

Os valores resgatados e tributados serão informados no “Informe de Rendimentos – quadro 5”.

Situações Especiais

Os valores resgatados para desligamento do seu plano de previdência privada, relativos a contribuições feitas pela pessoa física no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, item 12 - “Outros”.

Caso você esteja recebendo benefícios de seu plano de previdência privada e seja portador de algumas das moléstias graves previstas no artigo 39, inciso XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, tais valores, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, item 8 - “Pensão, Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço”.

Tais valores estarão indicados no seu Informe de Rendimentos.

Qualquer dúvida com relação às informações fornecidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente pelos telefones: 3553 4700 (São Paulo), 21 3460 4700 (Rio de Janeiro), 4004 4700 (demais capitais), ou 0800 702 5000 (demais localidades).

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