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 Declaração das informações de Previdência Privada e Seguro de Vida na declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Veja abaixo as instruções de como esses valores deverão ser informados na sua Declaração de Ajuste Anual 2009/2008.

Para os Planos na modalidade PGBL, Classic, PoupPrev, FAPI ou Coberturas de Risco:

Contribuições Realizadas

1) O total de contribuições deve ser informado "Pagamentos e Doações Efetuadas" com o título "Contribuições a Entidades de Previdência Privada". O campo: "Nome do Beneficiário" deve ser preenchido com: Santander Seguros S.A. (empresa incorporadora da Real Seguros Vida e Previdência S.A. desde 30/09/2009) e o campo "CNPJ" com: 87.376.109/0001-06.

2) A dedução das contribuições no Imposto de Renda está limitada a 12% da renda bruta anual tributável, incluindo as contribuições feitas em nome de dependentes, e também, se você tiver, outros planos de Previdência Privada em outras Entidades e os Planos na modalidade FAPI. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração, e o próprio programa da Receita calcula automaticamente este limite.

3) A dedução das contribuições para planos de previdência está condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima - , exceto para clientes já em gozo de aposentadoria - Lei 10.887/04.

4) As contribuições efetuadas para planos de titularidade de seus dependentes também poderão ser abatidas, desde que estes dependentes também estejam informados na sua Declaração. Caso o dependente tenha mais de 16 anos, ele também deverá contribuir para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima.

5) Os valores (saldos) referentes ao seu plano de previdência ou FAPI não devem ser informados na ficha "Bens e Direitos”.

6) As contribuições para a Cobertura Pecúlio por Morte ou Invalidez não são dedutíveis do Imposto de Renda, e neste caso nenhuma informação deverá ser incluída na Declaração.

7) Se a sua opção for pela elaboração da Declaração no Modelo Simplificado, não deverão ser informadas as suas contribuições para plano de previdência ou FAPI, mas somente os resgates e benefícios recebidos.

8) No caso de planos empresariais, as contribuições feitas pela empresa, em seu certificado, não são dedutíveis do Imposto de Renda. Neste caso, nenhuma informação deverá ser incluída na Declaração.

Resgates efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda

1) Caso você tenha efetuado resgates, com a devida tributação na fonte, os valores deverão ser somados na sua Renda Bruta Anual Tributável, assim como deverá ser informado o imposto retido para o devido ajuste.

2) O valor total resgatado e o valor do imposto retido na fonte, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”.

3) No campo: “Nome da Fonte Pagadora” deve ser preenchido com: Santander Seguros S.A. e o campo “CNPJ” com: 87.376.109/0001-06.

Atenção: no caso de FAPI, a Fonte Pagadora é: Real FAPI I – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, e o campo “CNPJ” é: 02.333.838/0001-22.

Os valores resgatados e tributáveis serão informados no “Informe de Rendimentos – quadro 3”, que você receberá em seu endereço cadastrado. Se preferir, poderá acessá-lo por meio do site www.rtmvp.com.br.

Resgates Efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Regressiva e Exclusiva na Fonte:

Considerando que nos planos sob esse regime, a tributação é exclusiva na fonte, não há qualquer ajuste a ser feito na Declaração. Neste caso, o valor resgatado ou benefício recebido, já líquido do Imposto de Renda, deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, linha “Outros”.

Os valores resgatados e tributados serão informados no “Informe de Rendimentos – quadro 5”.

Para os planos na modalidade VGBL

Contribuições realizadas:

1) As contribuições para o produto na modalidade VGBL não são dedutíveis do Imposto de Renda, pois o VGBL é considerado um produto do ramo vida.

2) O saldo dos prêmios nominais acumulados, ou seja, o saldo em 31/12/2008 sem considerar os ganhos de capital, e descontando os eventuais resgates, deve ser informado na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. O campo: “Discriminação” deve ser preenchido com: contribuições ao plano VGBL mantido na Santander Seguros S.A. , e no campo código você deverá informar 99 – Outros bens e direitos / Outras informações.

A Santander Seguros S.A. demonstrará no Informe de Rendimentos Financeiros - quadro 6, o saldo dos planos VGBL. O valor representa o somatório de todos os prêmios/contribuições, descontado a parcela dos prêmios nominais resgatados, de todos os planos que você possui na Real Vida e Previdência.

Resgates Efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda

1) Caso você tenha efetuado resgates, o ganho de capital deverá ser somado a sua Renda Bruta Anual Tributável, para o devido ajuste de tributação, assim como ainda deverá ser informado o eventual imposto retido, para o devido ajuste.

2) O ganho de capital (rendimento tributável) e o valor do imposto retido na fonte constará no seu Informe de Rendimentos, e deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”.

3) No campo: “Nome da Fonte Pagadora” deve ser preenchido com: Santander Seguros S.A. e o campo “CNPJ” com: 87.376.109/0001-06.

Os valores resgatados e tributados serão informados no “Informe de Rendimentos – quadro 3”.

Resgates Efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Regressiva e Exclusiva na Fonte:

Considerando que nos planos sob este regime a tributação é exclusiva na fonte, não há qualquer ajuste a ser feito na Declaração. Nesse caso, do valor resgatado, a parcela referente ao ganho de capital líquida do imposto deverá ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, linha “Outros”.

Os valores resgatados e tributados serão informados no “Informe de Rendimentos – quadro 5”.

Seguro de Vida

Caso você tenha sido beneficiário de um seguro de vida, o valor da indenização é isento de Imposto de Renda. Não obstante, esse valor deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, item 2 - “Capital das apólices de seguro ou Pecúlio por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

Situações Especiais

Os valores resgatados para desligamento do seu plano de previdência privada, relativos a contribuições feitas pela pessoa física no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, item 12 - “Outros”.

Caso você esteja recebendo benefícios de seu plano de previdência privada e seja portador de algumas das moléstias graves previstas no artigo 39, incisos XXXI e XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, tais valores deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, item 8 - “Pensão, Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço”.

O pecúlio recebido de seu plano de previdência privada, decorrente de morte ou invalidez permanente do titular do plano, deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, item 2 - “(...) Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

Tais valores estarão indicados no seu Informe de Rendimentos.

Saiba mais

Caso tenha dúvidas a respeito das informações fornecidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente pelos telefones:

(11) 3553-4700 (São Paulo)
(21) 3460-4700 (Rio de Janeiro)
4004-4700 (Demais Capitais)
0800 702 5000 (Demais localidades)
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