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Comunicados

 

 Declaração do Imposto de Renda - Beneficiário de Seguro de Vida
Caso você tenha sido beneficiário de um Seguro de vida, o valor da indenização é isento de imposto de renda. Não obstante, esse valor deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" , item 02. "Capital das apólices de Seguro ou Pecúlio por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".
 Outros comunicados
Declaração de Ajuste Anual 2008/2007
 Sorteado o número ganhador da renda mensal de R$ 5 mil, por um ano
 Declaração do Imposto de Renda - Plano VGBL
 Declaração do Imposto de Renda - Situações Especiais
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Dúvidas Frequentes
Rede de Descontos de Estética e Beleza