Caso você tenha sido beneficiário de um Seguro de vida, o valor da indenização é isento de imposto de renda. Não obstante, esse valor deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" , item 02. "Capital das apólices de Seguro ou Pecúlio por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".
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