Os valores resgatados para desligamento do seu plano de previdência privada, relativos às contribuições feitas pela pessoa física no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", item 12 - "Outros".
Caso você esteja recebendo benefícios de seu plano de previdência privada e seja portador de algumas das moléstias graves previstas no artigo 39, inciso XXXI, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, tais valores, deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", item 8 - "Pensão, Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço".
O pecúlio recebido de seu plano de previdência privada, decorrente de morte ou invalidez permanente do titular do plano, deverá ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", item 2 - "(...) Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".
Tais valores estarão indicados no seu Informe de Rendimentos
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Você também pode consultar o FAQ sobre Imposto de Renda no site da Real Seguros, www.rtmvp.com.br, através do link "Previdência".
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