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 Declaração do Imposto de Renda - Situações Especiais
Os valores resgatados para desligamento do seu plano de previdência privada, relativos às contribuições feitas pela pessoa física no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", item 12 - "Outros".

Caso você esteja recebendo benefícios de seu plano de previdência privada e seja portador de algumas das moléstias graves previstas no artigo 39, inciso XXXI, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, tais valores, deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", item 8 - "Pensão, Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço".

O pecúlio recebido de seu plano de previdência privada, decorrente de morte ou invalidez permanente do titular do plano, deverá ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", item 2 - "(...) Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".

Tais valores estarão indicados no seu Informe de Rendimentos

Para esclarecer qualquer dúvida com relação às informações fornecidas entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, clique aqui e veja os telefones úteis.

Você também pode consultar o FAQ sobre Imposto de Renda no site da Real Seguros, www.rtmvp.com.br, através do link "Previdência".
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