Acidentes Pessoais de Passageiros

Importante: Qualquer indenização somente será paga mediante a apresentação dos documentos requeridos. Caso os documentos sejam insuficientes para liquidação do sinistro, solicitaremos outros documentos.

Comunique o sinistro através da nosso Serviço de Atendimento Grande São Paulo (11) 3553-4700, Rio de Janeiro (21)3460-4700, Demais Capitais 4004-4700 e Demais localicades 0800 702 5000 de Segunda à Sexta das 8h às 22h e de Sábado das 8h às 14h;

Morte
  • Cópia do CPF, RG e CNH do condutor do veículo segurado;
  • Cópia do CPF e RG ou cópia da Certidão de Nascimento (quando for menor de idade) da vítima passageiro(a);
  • Cópia do documento do veículo segurado (CRLV);
  • Cópia do B.O. autenticada pela autoridade competente;
  • Cópia do Laudo de Necrópsia autenticada pela autoridade competente;
  • Cópia do Laudo do Instituto de Criminalística (refere-se ao levantamento realizado pelo perito da polícia técnica no local do acidente), autenticada pela autoridade competente;
  • Cópia do Inquérito Policial (trata-se da investigação feita pela polícia que é obrigatória em todo acidente com vítima fatal), autenticada pela autoridade competente;
  • Cópia do Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico(quando a vítima for o condutor do veículo segurado), autenticada pela autoridade competente.;
  • Cópia da Certidão de Óbito, autenticada pela autoridade competente.;
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada ou cópia autenticada do contrato de união estável (se marital, concubina ou amasiado);
  • Cópia do CPF, RG, Certidões de nascimento (quando menor de idade) dos herdeiros ascendentes e/ou descendentes e/ou colaterais, dependendo do caso;
  • Cópia do(s) comprovante(s) de residência da vítima e de todos os beneficiários legais (trata-se de qualquer correspondência bancária, de cartão de crédito ou contas de consumo que estejam em nome dos mesmos.;
  • No caso de beneficiário menor de 16 (dezesseis) anos órfãos, deve ser providenciado alvará judicial determinando seu representante ou tutor legal;
  • Declarações assinadas e com firmas reconhecidas informando os dados bancários completos das contas correntes de todos os beneficiários da indenização (tem que ser o titular da conta corrente, não pode ser conta poupança);

    OBS: Se a vítima for menor de 14 (quatorze) anos, a garantia de morte destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, inclusive traslado de corpo, limitado ao valor da cobertura contratada para cada passageiro, devendo ser apresentadas as respectivas vias originais das notas fiscais das despesas.


  Invalidez por Acidente:

  • Cópia do CPF, RG e CNH do condutor do veículo segurado;
  • Cópia do CPF e RG ou cópia da Certidão de Nascimento (quando for menor de idade) da vítima passageiro(a);
  • Cópia do documento do veículo segurado (CRLV);
  • Cópia do B.O. autenticada pela autoridade competente;
  • Cópia do Laudo do Instituto de Criminalística (refere-se ao levantamento realizado pelo perito da polícia técnica no local do acidente), autenticada pela autoridade competente;
  • Cópia do Inquérito Policial (se instaurado), autenticada pela autoridade competente;
  • Cópia do Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico, autenticada pela autoridade competente (quando a vítima for o condutor do veículo segurado);
  • Cópia do(s) comprovante(s) de residência da vítima (trata-se de qualquer correspondência bancária, de cartão de crédito, ou contas de consumo que estejam em nome da vítima);
  • Laudos médico-hospitalares originais, com os devidos pareceres dos médicos e com as radiografias das lesões sofridas pela vítima;
  • Declaração assinada (com firma reconhecida) informando os dados bancários completos da conta corrente da vítima (tem que ser o titular da conta corrente e não pode ser conta poupança);
 
 
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