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Acidentes Pessoais de Passageiros
Importante: Qualquer indenização
somente será paga mediante a apresentação dos
documentos requeridos. Caso os documentos sejam insuficientes para
liquidação do sinistro, solicitaremos outros documentos.
Comunique o sinistro através da nosso Serviço de Atendimento
Grande São Paulo (11) 3553-4700, Rio de Janeiro (21)3460-4700,
Demais Capitais 4004-4700 e Demais localicades 0800 702 5000 de
Segunda à Sexta das 8h às 22h e de Sábado das
8h às 14h;
Morte
-
Cópia do CPF, RG e CNH do condutor do veículo segurado;
-
Cópia do CPF e RG ou cópia da Certidão de
Nascimento (quando for menor de idade) da vítima passageiro(a);
-
Cópia do documento do veículo segurado (CRLV);
-
Cópia do B.O. autenticada pela autoridade competente;
-
Cópia do Laudo de Necrópsia autenticada pela autoridade
competente;
-
Cópia do Laudo do Instituto de Criminalística (refere-se
ao levantamento realizado pelo perito da polícia técnica
no local do acidente), autenticada pela autoridade competente;
-
Cópia do Inquérito Policial (trata-se da investigação
feita pela polícia que é obrigatória em todo
acidente com vítima fatal), autenticada pela autoridade
competente;
-
Cópia do Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico(quando
a vítima for o condutor do veículo segurado), autenticada
pela autoridade competente.;
-
Cópia da Certidão de Óbito, autenticada pela
autoridade competente.;
-
Cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada
ou cópia autenticada do contrato de união estável
(se marital, concubina ou amasiado);
- Cópia
do CPF, RG, Certidões de nascimento (quando menor de idade)
dos herdeiros ascendentes e/ou descendentes e/ou colaterais, dependendo
do caso;
-
Cópia do(s) comprovante(s) de residência da vítima
e de todos os beneficiários legais (trata-se de qualquer
correspondência bancária, de cartão de crédito
ou contas de consumo que estejam em nome dos mesmos.;
-
No caso de beneficiário menor de 16 (dezesseis) anos órfãos,
deve ser providenciado alvará judicial determinando seu
representante ou tutor legal;
-
Declarações assinadas e com firmas reconhecidas
informando os dados bancários completos das contas correntes
de todos os beneficiários da indenização
(tem que ser o titular da conta corrente, não pode ser
conta poupança);
OBS: Se a vítima for menor de 14 (quatorze) anos,
a garantia de morte destina-se apenas ao reembolso das despesas
com funeral, inclusive traslado de corpo, limitado ao valor da
cobertura contratada para cada passageiro, devendo ser apresentadas
as respectivas vias originais das notas fiscais das despesas.
Invalidez por Acidente:
-
Cópia do CPF, RG e CNH do condutor do veículo segurado;
-
Cópia do CPF e RG ou cópia da Certidão de
Nascimento (quando for menor de idade) da vítima passageiro(a);
-
Cópia do documento do veículo segurado (CRLV);
-
Cópia do B.O. autenticada pela autoridade competente;
-
Cópia do Laudo do Instituto de Criminalística (refere-se
ao levantamento realizado pelo perito da polícia técnica
no local do acidente), autenticada pela autoridade competente;
-
Cópia do Inquérito Policial (se instaurado), autenticada
pela autoridade competente;
-
Cópia do Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico,
autenticada pela autoridade competente (quando a vítima
for o condutor do veículo segurado);
-
Cópia do(s) comprovante(s) de residência da vítima
(trata-se de qualquer correspondência bancária, de
cartão de crédito, ou contas de consumo que estejam
em nome da vítima);
-
Laudos médico-hospitalares originais, com os devidos pareceres
dos médicos e com as radiografias das lesões sofridas
pela vítima;
-
Declaração assinada (com firma reconhecida) informando
os dados bancários completos da conta corrente da vítima
(tem que ser o titular da conta corrente e não pode ser
conta poupança);
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